A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos Direitos Humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos hipossuficientes, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
A Constituição Federal prevê a Defensoria como órgão de função essencial à Justiça. A Instituição foi criada no Estado de Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual nº 343, de 1º de julho de 1982, tendo posteriormente, sua competência, estrutura e organização estabelecidas por meio da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17/10/2005.
A administração superior da Instituição é conduzida pelo Defensor Público-Geral do Estado – nomeado pelo Governador a partir de uma lista tríplice formada pelos candidatos mais votados em eleição com participação de todos os membros da carreira.
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